É bem possível que você, leitor, saiba que seu FGTS pode – e deve – ser utilizado como entrada em financiamentos imobiliários junto à Caixa Econômica Federal. O que pouca gente sabe é da possibilidade de usá-lo também para quitar parcelas atrasadas e o diminuir o saldo devedor. E isso pode ser feito mesmo que ele tenha sido dado como entrada no imóvel.
Pouca gente sabe e o que é mais incrível é que muitos perdem seu imóvel por puro desconhecimento. De acordo com a Associação Nacional dos Mutuários, cerca de 300 ações judiciais em 2009 terminaram em acordos de pagamento de dívida imobiliária com dinheiro do FGTS dos devedores. Um número baixo se comparada à grande quantidade de pessoas que deixam escapar a primeira – e talvez única – possibilidade de ter uma casa própria.
O proprietário interessado em realizar esse procedimento deve, porém, obedecer a algumas regras. Para aplicar o FGTS na redução da dívida total do financiamento, é preciso estar com as prestações em dia, ter saldo na conta vinculada ao fundo e esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização do fundo para a casa própria até a nova solicitação, de acordo com a Caixa. Até três parcelas atrasadas podem ser abatidas com o FGTS.
Já para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.
Já para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.
Essa modalidade de uso do FGTS pode ser repetida outras vezes, desde que haja saldo no fundo e que o cotista aguarde o término da operação anterior.
Podem ser abatidas no pagamento parte de até três prestações em atraso. Além disso, o valor a ser movimentado não pode ultrapassar 80% do somatório das 12 cotas.
Por isso, se estiver no vermelho, prestes a entrar na forca do cheque especial devido à prestação da casa, avalie a possibilidade de destravar seu FGTS. Dez dias no cheque especial produzem o mesmo juro que o FGTS demora um ano para te pagar. Em casos mais complicados, onde muitas parcelas já se encontram em atraso, o melhor é renegociar a dívida antes de acionar o fundo. Pode ser mais vantajoso.
revoltado mas feliz !
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